JUSTIFICATIVA:
Considerando que, o substitutivo mantém a base do projeto 121/2023, que busca viabilizar para algumas localidades do Município, o transporte onde o número de estudantes a serem atendidos é pequeno, e assim tem se tornado inviável o deslocamento de veículos de grande porte para tal finalidade.
Tais meios de transporte, são destinados a um grande número de pessoas, entretanto, dadas as características do Município, em muitos casos, se deslocam por bairros distintos e de distância considerável entre si, poucos estudantes, não sendo eficaz nestas situações, o transporte por ônibus e também pelos chamados micro-ônibus.
Nesta senda, a inclusão da modalidade de credenciamento de condutores de veículos do tipo Van, como já é feito em outros Municípios, a exemplo da cidade de São Paulo, se faz indispensável em nossa rede. Para garantir que seja possível uma maior cobertura aos alunos e justo credenciamento, estamos indicando e alterando, que esse processo seja realizado com condutor pessoa física, junto a Secretaria de Educação do Município.
Através da alteração, a legislação vigente, terá maior eficácia e poderemos garantir uma maior qualidade aos estudantes de nossa cidade.
Pelos motivos apresentados, solicito a colaboração dos demais Pares e a provação do presente substitutivo.